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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2023

CONVÊNIO ICMS 212, DE 21-12-2023
(DO-U DE 22-12-2023)

COMBUSTÍVEL - Tratamento Fiscal

Confaz altera normas sobre as operações com combustíveis
Este Ato altera o Convênio ICMS 15, de 31-3-2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar 192, de 11-3-2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.






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