Confaz altera normas sobre as operações com combustíveis
Este Ato altera o Convênio ICMS 15, de 31-3-2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar 192, de 11-3-2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.