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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2023

ATO 93 DIAT, DE 20-12-2023
(PE-SEF DE 22-12-2023)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-1-2024, modificações no Ato 76 DIAT, de 29-11-2023, que divulgou os valores para o cálculo do ICMS nas operações internas com cerveja, chope, refrigerantes, hidroeletrolíticos e energéticos.







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