Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-1-2024, modificações no Ato 76 DIAT, de 29-11-2023, que divulgou os valores para o cálculo do ICMS nas operações internas com cerveja, chope, refrigerantes, hidroeletrolíticos e energéticos.