O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Ficam alterados os dispositivos da Lei n° 950, de 22 de dezembro de 2000, que “Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA”, que passam a vigorar com as seguintes alterações: