DECRETO 44.619, DE 20-12-2023 (DO-PB DE 21-12-2023)
RECOLHIMENTO - Parcelamento
Governador faculta o pagamento parcelado do ICMS de dezembro/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 74/06, DECRETA: