Norma aprovada pelo Confaz é incorporada a legislação
Por meio deste Ato fica internalizado o Convênio ICMS 81, de 22-6-2023, que permite a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17%, incluído o FECP.