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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2023

LEI 10.248, DE 20-12-2023
(DO-RJ DE 21-12-2023)

BASE DE CÁLCULO - Redução 

Norma aprovada pelo Confaz é incorporada a legislação
Por meio deste Ato fica internalizado o Convênio ICMS 81, de 22-6-2023, que permite a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17%, incluído o FECP.






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