DECRETO 4.447, DE 18-12-2023 (DO-PR DE 18-12-2023)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação ao serviço de telecomunicação
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 156, de 29 de setembro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.254.823-5, DECRETA: