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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2023

DECRETO 4.447, DE 18-12-2023
(DO-PR DE 18-12-2023)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação ao serviço de telecomunicação

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 156, de 29 de setembro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.254.823-5,
DECRETA:





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