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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2023

CONVÊNIO ICMS 194, DE 8-12-2023
(DO-U DE 12-12-2023)

ISENÇÃO – Concessão

Confaz dispõe sobre a isenção do imposto em operações com ônibus
Este Ato Autoriza os Estados do Amapá e Pará a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.






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