Governador concede benefícios para veículos elétricos Esta modificação na Lei 6.348, de 17-12-91, concede isenção do IPVA para os veículos 100% elétricos de até R$ 300.000,00, bem como reduz a alíquota para 2,5% dos veículos 100% elétricos acima de R$ 300.000,00.