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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2023

LEI 14.638, DE 7-12-2023
(DO-BA DE 8-12-2023)

IPVA - Isenção

Governador concede benefícios para veículos elétricos
Esta modificação na Lei 6.348, de 17-12-91, concede isenção do IPVA para os veículos 100% elétricos de até R$ 300.000,00, bem como reduz a alíquota para 2,5% dos veículos 100% elétricos acima de R$ 300.000,00.







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