PORTARIA 594 SEFAZ, DE 5-12-2023 (DO-SE DE 6-12-2023)
RECOLHIMENTO - Prorrogação
Fazenda prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS Esta Portaria prorroga o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 9, para o dia 11-12-2023, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;