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Informativo 49 - Página 0 - Ano 2023

RESOLUÇÃO 5.737 SEF, DE 4-12-2023
(DO-MG DE 5-12-2023)

IPVA
Recolhimento

Fazenda fixa os prazos para recolhimento do IPVA no ano de 2024
O pagamento poderá ser feito em 3 parcelas mensais, ou em cota única, com desconto de 3%, observado o calendário de escalonamento de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Os prazos da primeira parcela ou da cota única dos veículos rodoviários usados vencem em janeiro/2024.
O IPVA cujo valor seja inferior a R$ 150,00 não poderá ser parcelado.







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