RESOLUÇÃO 5.737 SEF, DE 4-12-2023 (DO-MG DE 5-12-2023)
IPVA Recolhimento
Fazenda fixa os prazos para recolhimento do IPVA no ano de 2024 O pagamento poderá ser feito em 3 parcelas mensais, ou em cota única, com desconto de 3%, observado o calendário de escalonamento de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Os prazos da primeira parcela ou da cota única dos veículos rodoviários usados vencem em janeiro/2024. O IPVA cujo valor seja inferior a R$ 150,00 não poderá ser parcelado.