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Informativo 49 - Página 0 - Ano 2023

CONVÊNIO ICMS 178, DE 1-12-2023
(DO-U, Edição Extra DE 1-12-2023)

CRÉDITO – Transferência 
 
Confaz dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade
Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade de transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino, na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.





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