DECRETO 4.257, DE 30-11-2023 (DO-PR DE 30-11-2023)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Governador adia cobrança do FUNREP
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.323.522-2, DECRETA: Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021