DECRETO 44.477, DE 30-11-2023 (DO-PB DE 1-12-2023)
IMPORTAÇÃO - Remessas expressas
Governo dispõe sobre o tratamento fiscal das remessas expressas internacionais faoi alterado o Decreto 38.497, de 31-7-2018, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).