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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2023

DECRETO 44.477, DE 30-11-2023
(DO-PB DE 1-12-2023)

IMPORTAÇÃO - Remessas expressas

Governo dispõe sobre o tratamento fiscal das remessas expressas internacionais
faoi alterado o Decreto 38.497, de 31-7-2018, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).






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