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Informativo 48 - Página 0 - Ano 2023

LEI 18.750, DE 23-11-2023
(DO-SC DE 24-11-2023)

ITCMD - Isenção

Governador concede isenção do ITCMD
Esta modificação na Lei 13.136, de 25-11-2004, concede isenção do imposto ao herdeiro, o legatário ou o donatário que, na condição de pessoa com deficiência, seja considerado incapaz de prover a própria subsistência.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA





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