DECRETO 4.170, DE 22-11-2023 (DO-PR DE 22-11-2023)
RECOLHIMENTO - Prorrogação
Governo prorroga recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos afetados pelos fenômenos climáticos atípicos
Este Decreto prorroga por 90 dias o prazo de pagamento do ICMS relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024 para os estabelecimentos localizado nos municípios onde foi declarado estado de calamidade pública.