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Informativo 47 - Página 0 - Ano 2023

DECRETO 48.799, DE 16-11-2023
(DO-RJ, Edição Extra DE 16-11-2023)

CRÉDITO – Transferência

Rio de Janeiro não ratifica o Convênio ICMS 174/2023
O referido Ato dispõe sobre a obrigatoriedade de transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino, na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.






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