DECRETO 55.652, DE 30-10-2023 (DO-PE DE 31-10-2023)
IPVA - Parcelamento
Governador dispõe sobre o parcelamento do IPVA e ICD
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 18.305, de 30 de setembro de 2023, que modifica a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, relativamente às normas de parcelamento de crédito tributário do IPVA;