PORTARIA 1.332 SUTRI, DE 26-10-2023 (DO-MG DE 27-10-2023)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
Alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: