PORTARIA 870 SEI, DE 25-10-2023 (DO-RN DE 26-10-2023)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Trigo
Divulgados os valores do trigo e derivados Esta Portaria divulga, com efeitos a partir de 1-11-2023, o valor de referência do ICMS para a farinha de trigo, trigo em grão nacional e mistura de farinha de trigo, para efeito da cobrança do imposto devido por substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação.