Estabelecidas disposições de compensação por perdas com o ICMS sobre combustíveis
Este Ato dispõe sobre a compensação devida pela União das perdas de arrecadação dos Estados ou do Distrito Federal em decorrência da redução do ICMS para combustíveis, entre os anos de 2023 até 2025.
Ficam ainda revogadas disposições que restringiam a redução de alíquotas do imposto.