PORTARIA 465 SEFAZ, DE 18-10-2023 (DO-SE DE 24-10-2023)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Farinha de Trigo
Fazenda altera valor de referência para farinha de trigo e trigo em grão nacional Foram alterados, com efeitos a partir de 1-10-2023, os arts. 1º, 2º E 3º da Portaria 289 SEFAZ, de 23-8-2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo.