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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2023

LEI 2.905, DE 23-10-2023
(DO-AP DE 23-10-2023)

DÉBITO FISCAL - Regularização

Governador institui o Programa de Parcelamento de débitos fiscais de ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:





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