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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2023

PORTARIA 455 SEFAZ, DE 10-10-2023
(DO-SE DE 18-10-2023)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Farinha de Trigo

Fazenda altera valor de referência para farinha de trigo e trigo em grão nacional
Foram alterados, com efeitos a partir de 1-4-2023, os arts. 1º e 2º da Portaria 289 SEFAZ, de 23-8-2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo.





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