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Informativo 40 - Página 0 - Ano 2023

RESOLUÇÃO 568 SEFAZ, DE 4-10-2023
(DO-U DE 5-10-2023)

RECOLHIMENTO – Prorrogação do Prazo

Rio de Janeiro prorroga o prazo do ICMS vencido no período de 30-9 e 3-10-2023
O ICMS e o adicional do FECP, recolhidos por GNRE vencidos no período citado, podem ser recolhidos até 9-10-2023.






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