Governador introduz modificações na legislação tributária
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, passa a vigorar: I - com nova redação dada aos seguintes dispositivos: a) inciso I do “caput” do art. 11: