Governador dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado da Paraíba – PRODES – PB
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 10.974, de 20 de setembro de 2017, e suas alterações, DECRETA: