MEDIDA PROVISÓRIA 21, DE 18-9-2023 (DO-TO DE 19-9-2023)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Tocantins dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei: