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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2023

LEI 10.099, DE 12-9-2023
(DO-RJ DE 13-9-2023)

DEFESA DO CONSUMIDOR - Normas

Instituídas medidas de proteção ao consumidor em casos de pagamento em duplicidade
Em caso de pagamento em duplicidade de produtos ou serviço, o prestador assim que identificar o pagamento indevido deverá entrar em contato com o consumidor.
O consumidor poderá solicitar a devolução do dinheiro mediante depósito em conta, ou o crédito na próxima fatura.







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