Governador trata do parcelamento especial de débitos não tributários
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, incisos IV e XVII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.490, de 14 de dezembro de 2022, e o art. 15 da Lei nº 9.520, de 24 de novembro de 2011, DECRETA: