Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 36 - Página 0 - Ano 2023

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.188 STF, DE 5-7-2019
(DO-U DE 4-9 E 6-11-2023)

CONSELHO PLENO – Competência

STF invalida mudanças da Reforma Trabalhista sobre edição e alteração de súmulas
O STF – Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual de 11 a 21-8-2023, por maioria, julgou procedente a presente ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela PGR – Procuradoria-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva