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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA 52 SEF, DE 30-8-2023
(DO-AL DE 1-9-2023)

NFA-E - NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA - Utilização

Fazenda dispõe sobre a utilização da NFA-e
Foi alterada a Instrução Normativa 47 SEF, de 30-8-2016, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, para revogação de dispositivo, em conformidade com o previsto no Ajuste SINIEF 10, de 7-4-2022.







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