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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2023

LEI 5.597, DE 25-8-2023
(DO-RO DE 28-8-2023)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Governador dispõe sobre a concessão de benefício fiscal
Esta Lei dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado do Tocantins, conforme a Lei Complementar Federal 160, de 7-8-2017, e o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:





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