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Informativo 33 - Página 0 - Ano 2023

CONVÊNIO ICMS 121, DE 9-8-2023
(DO-U DE 11-8-2023)

ISENÇÃO – Concessão

Estados são autorizados a isentar operações com polpa de fruta
Este Ato autoriza os Estados de Alagoas, Amapá e Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com polpa de fruta, exceto polpa de abacaxi, açaí, ameixa, morango, pêssego e pitaya, com efeitos até 30-4-2024.







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