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Informativo 32 - Página 0 - Ano 2023

CONVÊNIO ICMS 118, DE 4-8-2023
(DO-U DE 8-8-2023)

ISENÇÃO – Concessão

Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS para produtos da cesta básica
Rio de Janeiro poderá convalidar a prorrogação da isenção do ICMS para produtos da cesta básica, prevista no Convênio ICMS 224, de 15-12-2017, com base nas alterações promovidas pelo Convênio ICMS 83, de 13-7-2023.






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