Confaz dispõe sobre as operações com cerveja e chope artesanais
Este Ato prorroga até 31-12-2026, as disposições do Convênio ICMS 71, de 12-5-2022, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais.