Nesta Orientação, examinaremos as normas gerais para apresentação da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), referente ao exercício de 2023, que deve ser entregue até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29-9-2023, por meio do Programa ITR 2023. A transmissão da DITR também pode ser feita com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da Receita Federal na internet.