DOI – DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – Normas para Apresentação
Confira as normas gerais para entrega da DOI
A DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório. É obrigatória a emissão da DOI ainda que o imóvel seja dado em garantia de alienação fiduciária. A DOI é utilizada pela RFB –