Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 0 - Página 0 - Ano 2023

LEI COMPLEMENTAR 439, DE 24-7-2023
(DO-AC DE 25-7-2023)

TAXA - Isenção

Governador isenta taxa de expediente para atos relacionados ao cadastro de contribuintes

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
...





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva