LEI COMPLEMENTAR 439, DE 24-7-2023 (DO-AC DE 25-7-2023)
TAXA - Isenção
Governador isenta taxa de expediente para atos relacionados ao cadastro de contribuintes
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ... ...