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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2023

LEI 4.139, DE 24-7-2023
(DO-AC DE 25-7-2023)

ISENÇÃO - Concessão

Governador dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com produtos hortifrutícolas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





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