INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SAT, DE 11-7-2023 (DO-BA DE 12-7-2023)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Trigo
Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com produtos derivados do trigo e da farinha de trigo
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, § 6º, da Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 490-B, II, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO