Governador altera procedimentos para armazenagem em Operador Logístico
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 35/22, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 43.367, de 16 de janeiro de 2023, passa a vigorar: