Regulamento do ICMS é alterado com relação à alíquota nas operações com álcool carburante
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e na cláusula sétima do Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, DECRETA :