Regulamento do ICMS é alterado com relação às operações com óleo diesel e biodiesel
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos o processo nº SEF 7790/2023, DECRETA: