Distrito Federal introduz alterações nos Regulamentos do ICMS e do ISS
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, DECRETA: