PORTARIA 489 SEI, DE 15-6-2023 (DO-RN DE 17-6-2023)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício
Fazenda dispõe sobre os valores de referência nas operações com os produtos alimentícios
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 52, de 15 de maio de 2023, e no Protocolo ICMS 53, de 29 de dezembro de 2017, RESOLVE: