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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2023

DECRETO 5.590, DE 13-6-2023
(DO-AP DE 13-6-2023)

IPVA - Parcelamento

Governador institui o Programa de Parcelamento do IPVA e das Taxas de Serviço de Veículos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e ainda
Considerando o Processo nº 28730.0053532023-0 (SATE);
Considerando o disposto no art. 151, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:





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