Governo disciplina a competência do Banco Central relativa a ativos virtuais Este Decreto, que vigora a partir de 20-6-2023, regulamenta a Lei 14.478, de 21-12-2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil para regular a prestação de serviços de ativos virtuais, bem como autorizar e supervisionar o funcionamento das prestadoras desses serviços.