MEDIDA PROVISÓRIA 322, DE 26-5-2023 (DO-PB DE 27-5-2023)
COMBUSTÍVEL - Tratamento Fiscal
Governador incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 15/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 3º do art. 63 da Constituição do Estado da Paraíba, e tendo em vista os Convênios ICMS 23/23 e 64/23, que alteraram o Convênio ICMS 15/23, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: