PORTARIA 1.280 SUTRI, DE 15-5-2023 (DO-MG DE 16-5-2023)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ração para Animal
Acrescentado valor para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet Foi introduzida, com efeitos a partir de 18-5-2023, modificação na Portaria 1.266 Sutri, de 29-3-2023