DF altera a legislação tributária com relação ao diferimento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Dá-se a seguinte redação ao § 11º do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996: